A Universidade Federal do Paraná e, em especial, a sua tradicional Faculdade de Direito, comemora a aprovação, em concurso público, do Professor Doutor João Gualberto Garcez Ramos, para exercer o cargo de Professor Titular da disciplina de Direito Processual Penal.
No dia 21 de junho, no salão nobre da Faculdade, reuniram-se os componentes da Banca Examinadora presidida pelo Professor Dr. Elimar Szaniawski, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e integrada pelos seguintes juristas: Eros Roberto Grau, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gustavo Ivahy Righi Badaró, ambos da Universidade de São Paulo (USP), e Ingo Wolfgang Sarlet, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).
O candidato já havia sido aprovado, com mérito, em concurso para Professor Adjunto da mesma instituição, com a tese A tutela de urgência no processo penal brasileiro. Seu novo trabalho, submetido ao julgamento da Banca, é um brilhante roteiro de investigação, pesquisa e redação com 375 páginas de valiosa contribuição doutrinária. O Professor trata do “devido processo legal” no contexto do processo penal litigioso e sua evolução na Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Especificamente, cuida da “proibição de buscas e apreensões desarrazoadas e o privilégio contra a autoincriminação forçada”.
Conforme suas palavras: “(…) a presente monografia procurará submeter uma crítica à premissa do maior equilíbrio processual no sistema adversarial (rectius: litigiosidade). Este trabalho representa o primeiro passo nessa direção, pois o autor notou que os debates correntes na doutrina penal norte-americana apontam problemas que são, geralmente, ignorados pelo que propõe essa virada no Processo Penal brasileiro. Daí que o autor procurará apresentar, posto que sem desenvolver minuciosamente, duas propostas de análise do fenômeno processual penal que apresentam melhores perspectivas do que a simples dicotomia: acusatório versus inquisitorial”.
A atualidade da investigação, com farta compilação de julgados da Suprema Corte norte-americana, revela o debate do processo penal estadunidense em correspondência com o seu Direito Constitucional. A oportunidade do exaustivo trabalho do Professor João Gualberto vem a propósito da anunciada reforma do sistema legal em nosso país por iniciativa do Ministro da Justiça, Sérgio Moro. Um dos seus aspectos mais relevantes diz respeito à implementação do instituto de origem estrangeira conhecido como plea bargaining ou plea deal (algo como “pleito de baganha” ou “pedido de acordo”). “Trata-se, em linhas gerais, de mecanismo pelo qual o acusado pode, logo no início da apuração pré-processual admitir a responsabilidade pelo fato, abrindo mão do direito a um processo regular para submeter-se, desde logo, a uma pena. A principal vantagem do indiciado é a possibilidade de que a sanção seja menor do que a que seria aplicada caso houvesse sentença de conhecimento após a regular produção de provas. É, no fundo uma análise de riscos a ser feita pelo investigado em conjunto com sua assistência jurídica” (Dotti/Scandelari, “Acordos de não persecução e de aplicação imediata da pena: o plea bargain brasileiro”, em Boletim do IBCCrim, nº 317, abril 2019, p. 5).
O mais recente Titular de Direito Processual Penal de nossa Faculdade, Professor João Gualberto Garcez Ramos, merece, ainda, outra menção honrosa. Com efeito, podendo vencer o desafio apenas com o Memorial Descritivo, ou seja, a exposição analítica e crítica da vida acadêmica e da produção científica – de longo e fecundo tempo de notável desempenho – ele preferiu o caminho mais difícil: a provação bíblica do concurso público ou seja essa espinhosa corrida com obstáculos. E venceu.