A palavra humildade tem vários significados. Penso que provisoriamente pode ser definida como “a virtude caracterizada pela consciência das próprias limitações”. Ao contrário da arrogância – isto é, o desprezo em relação aos outros; o orgulho ostensivo – ela é a expressão de simplicidade diante do infinito universo do conhecimento.
Em todas as atividades do ser humano, independentemente de sua condição social ou grau de cultura, a humildade traduz um relevante meio para a satisfação de múltiplas pretensões. Desde as mais simples, como perguntar o nome de alguém, até as mais complexas, relativas ao mundo das ciências, das artes, da literatura e da tecnologia. O agradecimento por um benefício ou favor, maior ou menor, é um indicativo dela na contabilidade das ações humanas e na conta corrente de que todos nós somos titulares como seres adultos e responsáveis.
A humildade é a característica de personalidade mais sensível e eficiente para se obter bons resultados nas relações humanas. O advogado, o membro do Ministério Público, o magistrado e demais participantes do processo necessitam comunicar-se nos autos acerca dos detalhes da causa para a formação de suas convicções e das respectivas manifestações, nas quais não se admite a arrogância funcional ou a prepotência verbal. A humildade também é uma obrigação elementar de comunicação em ambiente profissional.
Mas, além das alegações nos autos, os trabalhadores forenses têm o dever institucional, legal e social de bem se relacionar com o público externo: as pessoas físicas e jurídicas. A todos quantos procuram os órgãos oficiais ou entidades privadas para a defesa de direitos e interesses, a lei garante o direito inalienável de serem atendidos com educação e dignidade, sem nunca faltar a humildade no trato recíproco.
“A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes
e sem ela não há nenhuma que o seja”.
Miguel de Cervantes (1547-1616),
o imortal autor de Dom Quixote de la Mancha.