Em homenagem ao Dia do Professor
A Constituição de nosso país proclama em seu primeiro artigo que a cidadania é um dos fundamentos da República. E os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida pública e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Este é o princípio geral de um Estado Democrático de Direito, onde o governo não é exercido por um rei ou príncipe característico dos regimes monárquicos.
Assim era o Brasil no tempo do Império (1822-1989), quando Dom Pedro I exercia o Poder Moderador que era a chave de toda a organização política. O príncipe era o “Chefe Supremo da Nação e o seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (…)”A pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada. Elle não está sujeito a responsabilidade alguma” (Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824, arts. 98 e 99).(Mantida a ortografia original).
Essas considerações vieram à minha lembrança com a leitura do artigo da Advogada e Professora de Direito Constitucional da PUC-SP, Luciana Temer, com o título “O desmonte dos conselhos e o espírito da Carta de 88”, publicado em O Estado de São Paulo, edição de 12/10, p., A2.
No início do texto ela pondera que a Constituição de 1988 “traduz uma etapa final de um processo de redemocratização do país e que formalmente declara que “somos um Estado Democrático de Direito republicano e prevendo instrumentos para que isso se materialize de fato.” E acentua que nessa linha, a opção do constituinte originário foi por uma democracia participativa “na qual o poder é exercido pelos representantes eleitos pelo povo, mas também diretamente, além de compreender mecanismos de participação permanente da sociedade da sociedade nas decisões políticas e nos atos da administração pública”.
Mas, além do plebiscito, o referendo e a iniciativa popular na apresentação direta de projetos de leis ao Congresso Nacional (CF, art. 14, I,II e III) os cidadãos podem concorrer efetivamente para o benefício da administração pública através de comissões conforme a natureza do serviços a serem prestados pelos órgãos públicos em geral.
O artigo é também um depoimento pessoal da experiência de Luciana Temer que foi secretária de Assistência Social do Município de São Paulo por quatro anos. E confessa: “Tenho mil críticas e questionamentos acerca do funcionamento e representatividade dos conselhos [deliberativos]. Acho que temos que pensar seriamente em como aprimorá-los. Mas acabar com eles como pretende o governo federal, é absolutamente inconstitucional”.
Essa prudente e razoável opinião lamenta que o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.759, de 11 de abril, que extinguia todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal, criados por lei ou decreto. O Supremo Tribunal Federal foi provocado para se manifestar sobre a eficácia e constitucionalidade do aludido ato Decreto nº 9.759 assinado pelo Presidente da República, em 11 de abril. E, preliminarmente, eliminou a possibilidade de extinção, por ato unilateral do presidente da República, de conselhos ou órgãos equivalentes criados por lei. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello que concediam integralmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.161, para impedir a extinção mesmo dos colegiados que não foram criados por lei.
A orientação do maior tribunal do país, de maneira expressiva, é favorável à participação dos cidadãos para colaborar, voluntariamente, como ligação entre a população e os órgãos oficiais.
Em minha experiência como Secretário de Estado da Cultura (1987-1991), com o apoio do Governador Álvaro Dias, criei comissões em diversas áreas da Secretaria: meio ambiente, teatro, cinema, museus, música popular, música clássica, literatura, etc. Eram grupos de trabalhadores dedicados em favor da Cultura e suas formas de expressão, sem qualquer interesse material ou financeiro.
O administrador público precisa de apoio de quem não está vinculado aos aranhóis da política partidária, do temor reverencial dos chefes e dos especialistas da burocracia que é inimiga do progresso. Afinal, é preciso pensar e sentir a vida sem as amarras do poder estéril que embrutece o espírito e atrofia a alma.
“Se eu não fosse Imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências juvenis e preparar os homens do futuro.
Dom Pedro II (1825-1891), último imperador brasileiro. Assumiu o cargo e foi coroado somente em 1841.
[…] Fonte: Blog do Dotti […]